quarta-feira, 26 de março de 2025

                                           A EMEB Di Cavalcanti está de casa nova!

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Não se preocupe! O Blog continuará ativo com algumas atualizações referentes ao ano vigente e, principalmente, para o acompanhamento da Prestação de Contas da APM (em cumprimento à Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, à Lei Federal n° 13.019/2014, às lnstruções n° 02/2016-TCESP, ao Decreto Municipal 20.113/2017 e ao Comunicado SDG n° 16/2018 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).

 

APM - Exercício 2025

     A APM é uma Organização da Sociedade Civil (OSC), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que presta um serviço com finalidade voltada à educação. Aprovada em 2014, a Lei n. 13.019 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, formalizada pelo Termo de Colaboração.

     A APM é regida pelo DECRETO Nº 20.529, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018, o qual estabelece novo modelo padrão de Estatuto para as Associações de Pais e Mestres das escolas municipais de São Bernardo do Campo, o qual encontra-se disponível em:

                               https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-bernardo-do-campo

     No link a seguir, pode-se baixar o Estatuto da Associação de Pais e Mestres da EMEB Di Cavalcanti:


     Já no link abaixo, observa-se o Termo de Colaboração 85/2022, referente ao exercício vigente, o qual destina-se a desenvolver programas de cooperação mútua na manutenção, ampliação e melhoria da qualidade de ensino:


    Para a correta execução dos serviços e utilização dos recursos, utiliza-se o Manual de Gestão 2025, o qual contém todas as orientações para esta finalidade.


    Em relação ao Plano de Trabalho, refere-se aos valores repassados à unidade escolar. O objetivo é desenvolver programas de cooperação mútua nos aspectos técnicos e financeiros na instituição para manutenção, ampliação e melhoria da qualidade do ensino e implementação da Gestão Democrática da Educação de acordo com as diretrizes e metas consignadas no plano municipal da Secretaria de Educação. Os valores repassados serão obrigatoriamente empregados para atendimento de despesas de pequeno porte que beneficiem a comunidade escolar, de acordo com a Lei Municipal n.º 6.089 de 3 de dezembro de 2010. Os valores repassados, conforme link abaixo, serão válidos durante a vigência do presente ajuste, ou seja, durante o ano de 2025.


    Em 2025, o Conselho está composto com os seguintes membros: